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Jurisprudência


STF RE 119259 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Não cabe, ao contribuinte, creditar-se da parcela de ICM, relativa a aquisição de matéria-prima, feita a entidade autarquica (Instituto Brasileiro do Cafe), em operação favorecida por imunidade tributaria. Recurso extraordinário provido, por ofensa aos artigos 19, III, "a" e par-1. e 23, II, da Constituição.
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. Ausentes ocasionalmente os Ministros Celso de Mello e Sydney Sanches. 1ª Turma, 26-02-91.

Data do Julgamento : 26/02/1991
Data da Publicação : DJ 22-03-1991 PP-03056 EMENT VOL-01613-02 PP-00244
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : DENISE NEME CURY E OUTROS RECDO. : USICAFÉ COMISSÁRIA E EXPORTADORA S.A. ADVS. : FRANCISCO PRADO DE OLIVEIRA RIBEIRO
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