STF RE 119259 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Não cabe, ao contribuinte, creditar-se da parcela de ICM,
relativa a aquisição de matéria-prima, feita a entidade autarquica
(Instituto Brasileiro do Cafe), em operação favorecida por imunidade
tributaria.
Recurso extraordinário provido, por ofensa aos artigos 19,
III, "a" e par-1. e 23, II, da Constituição.
Ementa
- Não cabe, ao contribuinte, creditar-se da parcela de ICM,
relativa a aquisição de matéria-prima, feita a entidade autarquica
(Instituto Brasileiro do Cafe), em operação favorecida por imunidade
tributaria.
Recurso extraordinário provido, por ofensa aos artigos 19,
III, "a" e par-1. e 23, II, da Constituição.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento, nos termos do voto
do Ministro Relator. Unânime. Ausentes ocasionalmente os Ministros
Celso de Mello e Sydney Sanches. 1ª Turma, 26-02-91.
Data do Julgamento
:
26/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1991 PP-03056 EMENT VOL-01613-02 PP-00244
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : DENISE NEME CURY E OUTROS
RECDO. : USICAFÉ COMISSÁRIA E EXPORTADORA S.A.
ADVS. : FRANCISCO PRADO DE OLIVEIRA RIBEIRO
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