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Jurisprudência


STF RE 119350 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. ação revisional de alimentos. majoração da pensão para um terço (1/3) dos rendimentos do ex-marido, nos termos discriminados no acórdão. alegações de ofensa aos arts. 153, pars. 1º, 2º, e 3º; 160, II, e 165, I, todos da emenda constitucional nº. 1/1969. Recurso Especial, com base em negativa de vigência de normas infraconstitucionais (Código Proc. Civil, arts. 471 e 1.030; Código Civil, art. 401), não conhecido pelo superior Tribunal de Justiça. falta de regular prequestionamento dos parágrafos 1º e 2º do art. 153, da emenda constitucional nº. 1/1969. Súmulas 282 e 356. de qualquer modo, no caso, não caberia tê-los como ofendidos pelo acórdão. Também a alegação de ofensa a coisa julgada, não aceita no plano do recurso especial, não encontra amparo na irresignação extrema, pelo fundamento de contrariedade ao art. 153, § 3º, da emenda constitucional nº 1/1969. decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado. o aresto não vulnerou, por igual, os arts. 160, II, e 165, I, ambos da emenda constitucional nº 1/1969. Os fatos considerados na decisão recorrida, insuscetíveis de reexame (súmula 279), não autorizam acolher-se a alegação de ofensa a esses dispositivos, os quais, de resto, não estão sequer devidamente prequestionados, sendo, desde logo, de se invocarem as súmulas 282 e 356. Recurso Extraordinário não conhecido.
Decisão
- Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Vencido o Ministro Marco Aurélio. que dele conhecia e lhe dava provimento. Falou pela recorrida o Dr. Hugo Mósca. 2º. Turma, 06-04-93.

Data do Julgamento : 06/04/1993
Data da Publicação : DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : SEBASTIÃO BAPTISTA AFFONSO ADVDO. : EM CAUSA PRÓPRIA RECDA. : MARIA DA CONCEIÇÃO PEIXOTO AFFONSO ADVDO. : HUGO MÓSCA
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00160 INC-00002 ART-00165 INC-00001 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF-1969. LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00234 ART-00401 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00003 LET-A LET-C ART-00471 ART-01030 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-005478 ANO-1968 ART-00015 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - O RE 119350 foi objeto de embargos de declaração desprovidos. N. PP.: (20). Análise: (JBM). Revisão: (NCS). Inclusão: 03/06/93, (MV). Alteração: 28/07/05 (MLR). Alteração: 14/09/2011, (LCG).
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