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Jurisprudência


STF RE 119995 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Correção monetária a partir da citação. Alegação de ofensa ao artigo 153, par. 3., da Emenda Constitucional n. 1/69 poraplicação retroativa do disposto na Lei 6.899/81. - O acórdão recorrido, para determinar que a correção monetária seria devida a partir da citação, foi claro - o que foi reafirmado no aresto que rejeitou os embargos de declaração - no sentido de que assim decidiu com base na construção jurisprudencial feita antes da edição da Lei 6.899/81 e não elidada por esta. Portanto, não aplicou o acórdão recorrido a referida Lei para a concessão da correção monetária em periodo anterior a esse diploma legal, razão por que, evidentemente, não lhe deu eficacia retroativa. Por outro lado, a questão de saber se a construção jurisprudencial teria sido, ou não, afastada pela referida Lei se situa imediatamente no plano infraconstitucional, o que, por si só, ja implicaria o não-cabimento do recurso extraordinário para resolve-la. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 28.11.95.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13904 EMENT VOL-01826-03 PP-00492
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDO.: OCTACILIO ROSA DE SOUZA ADV.: CLAUDIO ANTENOR SCHUCH
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00003 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006899 ANO-1981
Observação : Número de páginas: (9). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 14.05.96, (ARL). Alteração: 17/03/2011, DCR.
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