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Jurisprudência


STF RE 120010 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1.Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia referente à incorporação aos proventos do servidor público de gratificação de risco de vida, decidida com fundamento na interpretação de direito local (Leis estaduais 2455/54, 6702/72 e 7193/78): incidência da Súmula 280. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de prequestionamento do princípio da isonomia (EC 1/69, art. 153, § 1º): incidência das Súmulas 282 e 356.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-02 PP-00227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANSELMO DE ANTONI ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO G. PINHEIRO MACHADO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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