STF RE 120010 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente à incorporação aos proventos do servidor público de
gratificação de risco de vida, decidida com fundamento na
interpretação de direito local (Leis estaduais 2455/54, 6702/72 e
7193/78): incidência da Súmula 280.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento do princípio da
isonomia (EC 1/69, art. 153, § 1º): incidência das Súmulas 282 e
356.
Ementa
1.Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente à incorporação aos proventos do servidor público de
gratificação de risco de vida, decidida com fundamento na
interpretação de direito local (Leis estaduais 2455/54, 6702/72 e
7193/78): incidência da Súmula 280.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento do princípio da
isonomia (EC 1/69, art. 153, § 1º): incidência das Súmulas 282 e
356.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-02 PP-00227
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANSELMO DE ANTONI
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO G. PINHEIRO MACHADO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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