STF RE 120235 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Desdobramento incabivel, de recurso extraordinário
em especial, a falta de oportuna argüição de relevância da questão
federal.
Coisa julgada discutida em âmbito infraconstitucional.
Prestação jurisdicional regularmente cumprida, mediante
exame e rejeição de embargos declaratorios.
Ementa
- Desdobramento incabivel, de recurso extraordinário
em especial, a falta de oportuna argüição de relevância da questão
federal.
Coisa julgada discutida em âmbito infraconstitucional.
Prestação jurisdicional regularmente cumprida, mediante
exame e rejeição de embargos declaratorios.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhors Ministros Sydney Sanches e Celso de Mello. 1ª. Turma, 15.09.95.
Data do Julgamento
:
15/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1995 PP-34251 EMENT VOL-01804-02 PP-00201
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO
ADV.: EM CAUSA PROPRIA
RECDO.: RUY ALBERTO CAETANO CORREA
ADV.: FRANCISCO JOSE DOS REIS
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