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Jurisprudência


STF RE 120235 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Desdobramento incabivel, de recurso extraordinário em especial, a falta de oportuna argüição de relevância da questão federal. Coisa julgada discutida em âmbito infraconstitucional. Prestação jurisdicional regularmente cumprida, mediante exame e rejeição de embargos declaratorios.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhors Ministros Sydney Sanches e Celso de Mello. 1ª. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : 15/08/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-34251 EMENT VOL-01804-02 PP-00201
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO ADV.: EM CAUSA PROPRIA RECDO.: RUY ALBERTO CAETANO CORREA ADV.: FRANCISCO JOSE DOS REIS
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