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Jurisprudência


STF RE 120268 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- O teto de remuneração (correspondente a fixada para as Forças Armadas), estabelecido pelo par. 4. do art. 13 da Constituição de 1967, compreende não só o soldo do posto ou graduação dos policiais militares, mas o próprio regime de calculo das vantagens percentuais, que lhe são conferidas pela lei estadual. Precedentes do Supremo Tribunal: RREE 109.866, 114.635 e 116.766.::
Decisão
A Turma conheceu em parte do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04-05-93.

Data do Julgamento : 04/05/1993
Data da Publicação : DJ 20-08-1993 PP-16320 EMENT VOL-01713-02 PP-00359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: MAURICIO KATO RECDO.(A/S): ALBERTO CARPIGIANI ADV.: SEBASTIAO FLORENTINO