STF RE 120268 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - O teto de remuneração (correspondente a fixada
para as Forças Armadas), estabelecido pelo par. 4. do art. 13 da
Constituição de 1967, compreende não só o soldo do posto ou graduação
dos policiais militares, mas o próprio regime de calculo das
vantagens percentuais, que lhe são conferidas pela lei estadual.
Precedentes do Supremo Tribunal: RREE 109.866, 114.635 e 116.766.::
Ementa
- O teto de remuneração (correspondente a fixada
para as Forças Armadas), estabelecido pelo par. 4. do art. 13 da
Constituição de 1967, compreende não só o soldo do posto ou graduação
dos policiais militares, mas o próprio regime de calculo das
vantagens percentuais, que lhe são conferidas pela lei estadual.
Precedentes do Supremo Tribunal: RREE 109.866, 114.635 e 116.766.::Decisão
A Turma conheceu em parte do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04-05-93.
Data do Julgamento
:
04/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1993 PP-16320 EMENT VOL-01713-02 PP-00359
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: MAURICIO KATO
RECDO.(A/S): ALBERTO CARPIGIANI
ADV.: SEBASTIAO FLORENTINO