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Jurisprudência


STF RE 120320 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Constitucional. Anistia. Militares. A anistia prevista na EC 26/85 não se aplica às hipóteses de punição havida com base em legislação ordinária. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Após o relatório e a sustentação oral do Dr. Hélio Gonçalves, pelo recorrido, o julgamento foi adiado por proposta do Senhor Ministro Relator. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 20.10.99. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio (Vice-Presidente) e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Moreira Alves (art. 37, I do RISTF). Plenário, 10.02.2000.

Data do Julgamento : 10/02/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00137 EMENT VOL-02027-06 PP-01132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO. : ELIZIO SOARES DA SILVA ADV. : HÉLIO GONÇALVES
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