STF RE 120331 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Não há omissão no voto de vogal que se declara de acordo
com o Relator, embora manifeste-se, convergentemente, quanto ao "THEMA
DECIDENDUM" e não se pronuncie, expressamente, sobre as demais
questões.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Não há omissão no voto de vogal que se declara de acordo
com o Relator, embora manifeste-se, convergentemente, quanto ao "THEMA
DECIDENDUM" e não se pronuncie, expressamente, sobre as demais
questões.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, rejeito os
embargos. 2ª Turma, 26.02.916
Data do Julgamento
:
26/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1992 PP-00739 EMENT VOL-01648-02 PP-00199 RTJ VOL-00137-01 PP-00404
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
EMBTES. : JOSÉ ALEXANDRE ROLIM E OUTROS
ADVDOS. : FRANCISCO MANOEL XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTRO
EMBDOS. : CÍCERO MOZART MACHADO E LUIZ CARLOS MAGALHÃES AGUIAR
ADVDOS. : ROBERTO ROSAS, WAGNER TURBAY BARREIRA E JOSÉ GUILHERME VILLELA
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