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Jurisprudência


STF RE 120539 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Inobservancia de normas tecnicas para a interposição do recurso. Prequestionamento do tema constitucional. Súmula 356. O prequestionamento exige a discussão da matéria. O simples fato do acórdão afirmar que após o advento de uma lei, ela produziu efeitos, não e suficiente para considerar prequestionado o tema constitucional, art. 153, PAR. 3. da Carta de 1969, mesmo porque a Constituição e fundamento de validade de qualquer lei. Não interpostos os necessarioS embargos de declaração para os fins da Súmula 356, não pode agora o agravante, nesta fase, reparar a omissão, ainda que o julgamento de mérito lhe pudesse ser favoravel, em face de precedentes desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento, por não terem sido atendidas as normas tecnicas para interposição do recurso extraordinário.
Decisão
Indexação PC0113, RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), MATÉRIA CONSTITUCIONAL, PREQUESTIONAMENTO, AUSÊNCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, APOSENTADORIA COMUM, CONVERSAO, APOSENTADORIA ESPECIAL Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00003 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006887 ANO-1980 LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: IMPROVIDO. TOTAL DE PAGINAS: 13. ANALISE: (JBM). REVISÃO: (NCS). INCLUSAO: 30.04.93, (MK). ALTERAÇÃO: 22.04.93, (ARL). Acórdãos no mesmo sentido RE 135693 ANO-1996 UF-SP TURMA-02 Min. NÉRI DA SILVEIRA N.PÁG-004 DJ 19-04-1996 PP-12245 EMENT VOL-01824-04 PP-00807

Data do Julgamento : 09/02/1993
Data da Publicação : DJ 16-04-1993 PP-06438 EMENT VOL-01699-05 PP-00854
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGRAVANTE: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS, em nome do INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS AGRAVADO: LEO ALOYSIO ROCKENBACH
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