STF RE 12070 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: não cabe pra dirimir matéria
exclusivamente de fato, emergente da prova.
Ementa
Recurso extraordinário: não cabe pra dirimir matéria
exclusivamente de fato, emergente da prova.Decisão
Indeferiram unanimemente a petição por linha e, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
05/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1953 PP-12262 EMENT VOL-00146-01 PP-00143
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: CIA. TEXTIL SANTA BRASILINA E OUTROS
RECORRIDOS: HELOISA DE LOCIO E SILVA E OUTROS
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