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Jurisprudência


STF RE 12070 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: não cabe pra dirimir matéria exclusivamente de fato, emergente da prova.
Decisão
Indeferiram unanimemente a petição por linha e, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 05/05/1953
Data da Publicação : DJ 08-10-1953 PP-12262 EMENT VOL-00146-01 PP-00143
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: CIA. TEXTIL SANTA BRASILINA E OUTROS RECORRIDOS: HELOISA DE LOCIO E SILVA E OUTROS
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