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Jurisprudência


STF RE 120931 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: Proventos de aposentadoria: afastamento, no acórdão recorrido, da incidencia da proibição de que superem a remuneração da atividade, sob o fundamento de a vedação não ter sido acolhida na Constituição de 1988: RE não conhecido porque não suscitou a questão da ilegitimidade da aplicação retroativa da Constituição superveniente.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Vencido o Senhor Ministro Moreira Alves, Presidente, que dele conheceia e dava provimento. 1ª Turma, 24.08.1993.

Data do Julgamento : 24/08/1993
Data da Publicação : DJ 27-05-1994 PP-13172 EMENT VOL-01746-02 PP-00310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV. : AUGUSTO FREDERICO S.S. VERELLA RECDO. : JOSE ENOCK FONSECA BRANDAO ADV. : JOÃO MARIA FURTADO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00102 PAR-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (9). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 01.06.94, (AK ). Alteração: 29/07/2011, (LCG).
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