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Jurisprudência


STF RE 120951 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Decisão que dirimiu a controvérsia nos limites da legislação estadual paranaense regente da matéria. Hipótese em que, sem prévio exame dessa legislação e dos aspectos de fato que envolvem a controvérsia, em âmbito infraconstitucional, não há alçar o debate, diretamente, à alegada ofensa aos dispositivos maiores invocados. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31-08-1999.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00050 EMENT VOL-01966-02 PP-00236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ AGDO. : TANIA ELIZABETE GROSSKREUTZ
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