STF RE 120951 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Decisão
que dirimiu a controvérsia nos limites da legislação estadual
paranaense regente da matéria. Hipótese em que, sem prévio exame
dessa legislação e dos aspectos de fato que envolvem a controvérsia,
em âmbito infraconstitucional, não há alçar o debate, diretamente, à
alegada ofensa aos dispositivos maiores invocados. 3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Decisão
que dirimiu a controvérsia nos limites da legislação estadual
paranaense regente da matéria. Hipótese em que, sem prévio exame
dessa legislação e dos aspectos de fato que envolvem a controvérsia,
em âmbito infraconstitucional, não há alçar o debate, diretamente, à
alegada ofensa aos dispositivos maiores invocados. 3. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. 2ª Turma, 31-08-1999.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1999 PP-00050 EMENT VOL-01966-02 PP-00236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
AGDO. : TANIA ELIZABETE GROSSKREUTZ
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