main-banner

Jurisprudência


STF RE 121112 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA AOS ARTIGOS 101, INCISO III, 103, 108 E 13, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969. Não vulnera os citados dispositivos legais decisão em que se conclui pela irradiação do computo de tempo de serviço ficto para aposentadoria no calculo da gratificação por tempo de serviço. Os citados dispositivos constitucionais não regem, explicitamente, o calculo da gratificação por tempo de serviço, versando sobre aposentadoria e impossibilidade de os servidores estaduais e municipais perceberem remuneração além dos limites fixados em Lei Federal.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. 2ª. Turma, 07.05.91.

Data do Julgamento : 07/05/1991
Data da Publicação : DJ 01-11-1991 PP-15570 EMENT VOL-01640-02 PP-00268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: RICARDO KOCH RECDO.(A/S): JURACI RODRIGUES ADV.: FREDERICO EDUARDO SOBBE
Mostrar discussão