STF RE 121112 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA AOS ARTIGOS 101,
INCISO III, 103, 108 E 13, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969.
Não vulnera os citados dispositivos legais decisão em que se conclui
pela irradiação do computo de tempo de serviço ficto para
aposentadoria no calculo da gratificação por tempo de serviço. Os
citados dispositivos constitucionais não regem, explicitamente, o
calculo da gratificação por tempo de serviço, versando sobre
aposentadoria e impossibilidade de os servidores estaduais e
municipais perceberem remuneração além dos limites fixados em Lei
Federal.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA AOS ARTIGOS 101,
INCISO III, 103, 108 E 13, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969.
Não vulnera os citados dispositivos legais decisão em que se conclui
pela irradiação do computo de tempo de serviço ficto para
aposentadoria no calculo da gratificação por tempo de serviço. Os
citados dispositivos constitucionais não regem, explicitamente, o
calculo da gratificação por tempo de serviço, versando sobre
aposentadoria e impossibilidade de os servidores estaduais e
municipais perceberem remuneração além dos limites fixados em Lei
Federal.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. 2ª. Turma, 07.05.91.
Data do Julgamento
:
07/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 01-11-1991 PP-15570 EMENT VOL-01640-02 PP-00268
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: RICARDO KOCH
RECDO.(A/S): JURACI RODRIGUES
ADV.: FREDERICO EDUARDO SOBBE
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