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Jurisprudência


STF RE 121140 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRÉDIO URBANO: PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DO BAIRRO DO COSME VELHO. DECRETO MUNICIPAL 7.046/87. COMPETÊNCIA E LEGALIDADE. 1. Prédio urbano elevado à condição de patrimônio cultural. Decreto Municipal 7.046/87. Legalidade. Limitação administrativa genérica, gratuita e unilateral ao exercício do direito de propriedade, em prol da memória da cidade. Inexistência de ofensa à Carta Federal. 2. Conservação do patrimônio cultural e paisagístico. Encargo conferido pela Constituição (EC 01/69, artigo 15, II) ao Poder Público, dotando-o de competência para, na órbita de sua atuação, coibir excessos que, se consumados, poriam em risco a estrutura das utilidades culturais e ambientais. Poder- dever de polícia dos entes estatais na expedição de normas administrativas que visem a preservação da ordem ambiental e da política de defesa do patrimônio cultural. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Francisco Rezek. Falou pela recorrente a Drª. Cláudia Alves de Oliveira e, pelo recorrido, o Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho. 2ª. Turma, 16.04.96. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Francisco Rezek, conhecendo do recurso e lhe dando provimento e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo Presidente, Ministro Néri da Silveira. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 03.12.96. Decisão: Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para restabelecer, na sua plena eficácia, o Decreto 7.046, de 28 de outubro de 1987, editado pelo Prefeito do Município do rio de Janeiro. Vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-02 PP-00272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : ALEXANDRE NERY BRANDÃO RECDO. : DANIEL MIGUEL KLABIN ADVDO. : PEDRO BASTIAN PINTO ADVDOS. : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTROS
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