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Jurisprudência


STF RE 121145 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Ato incompativel com a vontade de recorrer. Reconhecimento, extrajudicial, sem ressalvas, do direito assegurado as recorridas pelo Tribunal local. Falta de interesse. Perda de objeto do recurso. Prequestionamento da matéria constitucional: ausência absoluta. Causa autonoma de não conhecimento, em preliminar, do recurso extraordinário. RE não conhecido, pelos dois fundamentos.
Decisão
A Turma, po unanimidade, não conheceu do recurso. ausência ocasional do Sr. Ministro carlos velloso. 2ª. turma, 30.04.91

Data do Julgamento : 30/04/1991
Data da Publicação : DJ 31-05-1991 PP-07239 EMENT VOL-01622-02 PP-00242
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : RECORRENTE: MONTEPIO MFM ADVOGADOS: ANTONIO AROLDO ZART E OUTROS RECORRIDAS:ADALGISA DE PAULA DIAS E OUTRAS ADVOGADOS: ERNESTO CROS VALDEZ E OUTROS
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