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Jurisprudência


STF RE 121594 / MA - MARANHAO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Equiparação de vencimentos de Tecnicos Legislativos de Administração aos de Procurador do Departamento de Estradas de Rodagem. Achava-se ela vedada pelo paragrafo único do art. 98 da Constituição de 1967, não podendo, pois, configurar direito adquirido, reconhecivel a pretexto de assegurar prestação jurisdicional (paragrafos 3. e 4., do art.153, da mesma Carta). Recurso Extraordinário provido, por ofensa aos citados dispositivos constitucionais.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04-05-93.

Data do Julgamento : 04/05/1993
Data da Publicação : DJ 06-08-1993 PP-14905 EMENT VOL-01711-03 PP-00464
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECDO.(A/S): ESTADO DO MARANHÃO ADV.: OSVALDO SANTOS CARDOSO RECDO.(A/S): ADELINA PEREIRA CAMPOS ADV.: JOSE CARLOS SOUSA SILVA
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