STF RE 121594 / MA - MARANHAO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Equiparação de vencimentos de Tecnicos
Legislativos de Administração aos de Procurador do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Achava-se ela vedada pelo paragrafo único do art. 98 da
Constituição de 1967, não podendo, pois, configurar direito
adquirido, reconhecivel a pretexto de assegurar prestação
jurisdicional (paragrafos 3. e 4., do art.153, da mesma Carta).
Recurso Extraordinário provido, por ofensa aos citados
dispositivos constitucionais.
Ementa
- Equiparação de vencimentos de Tecnicos
Legislativos de Administração aos de Procurador do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Achava-se ela vedada pelo paragrafo único do art. 98 da
Constituição de 1967, não podendo, pois, configurar direito
adquirido, reconhecivel a pretexto de assegurar prestação
jurisdicional (paragrafos 3. e 4., do art.153, da mesma Carta).
Recurso Extraordinário provido, por ofensa aos citados
dispositivos constitucionais.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04-05-93.
Data do Julgamento
:
04/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1993 PP-14905 EMENT VOL-01711-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): ESTADO DO MARANHÃO
ADV.: OSVALDO SANTOS CARDOSO
RECDO.(A/S): ADELINA PEREIRA CAMPOS
ADV.: JOSE CARLOS SOUSA SILVA
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