STF RE 121608 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário de que não se conhece, por
deficiência de formulação da respectiva petição de interposição.
Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece, por
deficiência de formulação da respectiva petição de interposição.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido e concedeu de ofício a ordem. Impedido o Ministaro-Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves. Plenário, 20.09.1995.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 10-11-1995 PP-38312 EMENT VOL-01808-02 PP-00247
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANA
IMPTE. : PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO
RECDO. : GABRIEL GORNIAK
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (11).
ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 17.11.95, (LSS).
Alteração: 14/04/2011, (LCG).
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