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Jurisprudência


STF RE 121608 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece, por deficiência de formulação da respectiva petição de interposição.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido e concedeu de ofício a ordem. Impedido o Ministaro-Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves. Plenário, 20.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 10-11-1995 PP-38312 EMENT VOL-01808-02 PP-00247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANA IMPTE. : PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO RECDO. : GABRIEL GORNIAK
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (11). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 17.11.95, (LSS). Alteração: 14/04/2011, (LCG).
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