STF RE 121620 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEVEDOR QUE TEVE EXTINTO O
PROCESSO DOS EMBARGOS QUE OFERECEU A PENHORA, EM FACE DE
LITISPENDÊNCIA, CARACTERIZADA PELO ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO
DECLARATORIA DE NULIDADE DO LANCAMENTO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO
DIREITO DE DEFESA.
Questão que, todavia, não chegou a ser apreciada pelo
acórdão recorrido. Incidencia da regra consubstanciada na Súmula 282
desta Corte.
Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEVEDOR QUE TEVE EXTINTO O
PROCESSO DOS EMBARGOS QUE OFERECEU A PENHORA, EM FACE DE
LITISPENDÊNCIA, CARACTERIZADA PELO ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO
DECLARATORIA DE NULIDADE DO LANCAMENTO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO
DIREITO DE DEFESA.
Questão que, todavia, não chegou a ser apreciada pelo
acórdão recorrido. Incidencia da regra consubstanciada na Súmula 282
desta Corte.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03-09-91.
Data do Julgamento
:
03/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1991 PP-12885 EMENT VOL-01634-02 PP-00223
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): CASAS DA BANHA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A
ADV.: JOSE OSWALDO CORREA
RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: SONIA REGINA DE CARVALHO MESTRE