STF RE 12165 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição.
A ação de nulidade da partilha prescreve em um ou cinco anos, conforme seja esta anulavel ou nula, somente cabendo a prescrição de trinta anos quando a ação de nulidade é promovida por quem á partilha foi estranho.
Ementa
Prescrição.
A ação de nulidade da partilha prescreve em um ou cinco anos, conforme seja esta anulavel ou nula, somente cabendo a prescrição de trinta anos quando a ação de nulidade é promovida por quem á partilha foi estranho.Decisão
Conheceu-se, negando-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
02/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1953 PP-09946 EMENT VOL-00139-01 PP-00184 ADJ 05-10-1953 PP-02933
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: MARIA IZABEL DO ESP. SANTO E OUTROS
RECORRIDOS: CICERO TONZINHO DA SILVA E OUTROS
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