STF RE 121791 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Controle de constitucionalidade: declaração incidente
de inconstitucionalidade proferida por Turma de Tribunal Regional
Federal, com invocação de decisão plenaria e jurisprudência, no
mesmo sentido, do extinto Tribunal Federal de Recursos: recurso
extraordinário por ofensa do art. 97 da Constituição Federal, de
que desistiu o recorrente, após o voto do relator que lhe dava
provimento: desistencia homologada.
Ementa
- Controle de constitucionalidade: declaração incidente
de inconstitucionalidade proferida por Turma de Tribunal Regional
Federal, com invocação de decisão plenaria e jurisprudência, no
mesmo sentido, do extinto Tribunal Federal de Recursos: recurso
extraordinário por ofensa do art. 97 da Constituição Federal, de
que desistiu o recorrente, após o voto do relator que lhe dava
provimento: desistencia homologada.Decisão
A Turma deliberou a remessa dos autos ao Plenário. Presidiu o
julgamento o Ministro Sydney Sanches, na ausência ocasional do Ministro
Moreira Alves (Presidente). 1ª Turma, 28.08.90.
Decisão: Após o voto do Ministro Relator, conhecendo do recurso e lhe
dando provimento, para determinar que o feito retorne ao Tribunal de
origem, a fim de prosseguir o julgamento no Tribunal Pleno da Corte a
quo, adiou-se a decisão, em virtude do pedido de vista do Ministro
Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Célio Borja,
Paulo Brossard e Celso de Mello. Plenário, 05.10.90.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em
virtude do adiantado da hora. Plenário, 11.10.90.
Decisão: Apresenado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude
do adiantado da hora. Plenário, 19.12.90.
Decisão: Apresentado o feito em mesa,o julgamento foi adiado em virtude
do adiantado da hora. Plenário, 01.07.91.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em
virtude do adiantado da hora. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros
Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem,
homologou a desistência do recurso. Ausente, ocasionalmente, o Ministro
Ilmar Galvão. Plenário, 15.10.92.
Data do Julgamento
:
15/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1992 PP-22303 EMENT VOL-01686-02 PP-00246 RTJ VOL-01440-03 PP-00937
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVS. : JOSÉ SEBASTIÃO VELOSO DA SILVA E OUTROS
RECDOS. : BRAULIO FERNANDO BUARQUE DE LACERDA E OUTRA
ADVS. : EUDES TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS
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