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Jurisprudência


STF RE 121791 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Controle de constitucionalidade: declaração incidente de inconstitucionalidade proferida por Turma de Tribunal Regional Federal, com invocação de decisão plenaria e jurisprudência, no mesmo sentido, do extinto Tribunal Federal de Recursos: recurso extraordinário por ofensa do art. 97 da Constituição Federal, de que desistiu o recorrente, após o voto do relator que lhe dava provimento: desistencia homologada.
Decisão
A Turma deliberou a remessa dos autos ao Plenário. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches, na ausência ocasional do Ministro Moreira Alves (Presidente). 1ª Turma, 28.08.90. Decisão: Após o voto do Ministro Relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, para determinar que o feito retorne ao Tribunal de origem, a fim de prosseguir o julgamento no Tribunal Pleno da Corte a quo, adiou-se a decisão, em virtude do pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Célio Borja, Paulo Brossard e Celso de Mello. Plenário, 05.10.90. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 11.10.90. Decisão: Apresenado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 19.12.90. Decisão: Apresentado o feito em mesa,o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.07.91. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, homologou a desistência do recurso. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 15.10.92.

Data do Julgamento : 15/10/1992
Data da Publicação : DJ 27-11-1992 PP-22303 EMENT VOL-01686-02 PP-00246 RTJ VOL-01440-03 PP-00937
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVS. : JOSÉ SEBASTIÃO VELOSO DA SILVA E OUTROS RECDOS. : BRAULIO FERNANDO BUARQUE DE LACERDA E OUTRA ADVS. : EUDES TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS
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