STF RE 12183 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Execução ou liquidação de sentença. Artigo 886 do Código de Processo. Não houve ofensa á coisa julgada ou de textos de lei federal, nem dissidio jurisprudencial.
Ementa
Execução ou liquidação de sentença. Artigo 886 do Código de Processo. Não houve ofensa á coisa julgada ou de textos de lei federal, nem dissidio jurisprudencial.Decisão
Não tomaram conhecimento, contra o voto do Sr. Ministro Abner de Vasconcelos.
Data do Julgamento
:
24/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1952 PP-04087 EMENT VOL-00080-01 PP-00163 ADJ 18-01-1953 PP-00199
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: EPONINA TAVARES DE ANDRADE MELO E OUTRO
RECORRIDOS: JOSÉ CORRÊA LOPES & CIA. LTDA.
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