STF RE 121840 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL A VIÚVAS OU
COMPANHEIRAS DE EX-PREFEITOS, INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. REDUÇÃO.
ARGUMENTO DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO.
Não afronta a garantia do direito adquirido a redução, por
lei posterior, de pensão instituída por ato de liberalidade do
município.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL A VIÚVAS OU
COMPANHEIRAS DE EX-PREFEITOS, INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. REDUÇÃO.
ARGUMENTO DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO.
Não afronta a garantia do direito adquirido a redução, por
lei posterior, de pensão instituída por ato de liberalidade do
município.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade,a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 17.09.96.
Decisão:Por unanimidade,a Turma decidiu retificar a decisão do julgamento
do presente recurso extraordinário, realizado em 17.09.96, para que passe
a constar: Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso,nos termos do
voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 27.06.97.
Data do Julgamento
:
17/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00056 EMENT VOL-01896-03 PP-00571
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : PRESILINA VELOSO DE AGUIAR E OUTRO
ADV. : MARIA EDNA FAGUNDES VELOSO E OUTROS
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DA PONTE-MG
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