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Jurisprudência


STF RE 121840 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL A VIÚVAS OU COMPANHEIRAS DE EX-PREFEITOS, INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. REDUÇÃO. ARGUMENTO DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO. Não afronta a garantia do direito adquirido a redução, por lei posterior, de pensão instituída por ato de liberalidade do município. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade,a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 17.09.96. Decisão:Por unanimidade,a Turma decidiu retificar a decisão do julgamento do presente recurso extraordinário, realizado em 17.09.96, para que passe a constar: Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso,nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 27.06.97.

Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00056 EMENT VOL-01896-03 PP-00571
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : PRESILINA VELOSO DE AGUIAR E OUTRO ADV. : MARIA EDNA FAGUNDES VELOSO E OUTROS RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DA PONTE-MG
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