STF RE 12192 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário (letra a): evidenciado de próprio acordam recorrido a inocorrência de qualquer violação á letra de lei, não tem o apelo cabimento.
Ementa
Recurso extraordinário (letra a): evidenciado de próprio acordam recorrido a inocorrência de qualquer violação á letra de lei, não tem o apelo cabimento.Decisão
Deixaram, em julgamento preliminar tomado contra o voto do Sr. Ministro Relator, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 16-04-1953 PP-04029 EMENT VOL-00121-01 PP-00246 ADJ 11-05-1953 PP-01340
Órgão Julgador
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
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RECORRENTE: MIGUEL PIERRI SOBRINHO
RECORRIDA: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
Referência legislativa
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Número de páginas: 11.
Inclusão: 05/08/2016, RRI.
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