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Jurisprudência


STF RE 12192 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário (letra a): evidenciado de próprio acordam recorrido a inocorrência de qualquer violação á letra de lei, não tem o apelo cabimento.
Decisão
Deixaram, em julgamento preliminar tomado contra o voto do Sr. Ministro Relator, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 16-04-1953 PP-04029 EMENT VOL-00121-01 PP-00246 ADJ 11-05-1953 PP-01340
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: MIGUEL PIERRI SOBRINHO RECORRIDA: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
Referência legislativa : Número de páginas: 11. Inclusão: 05/08/2016, RRI.
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