STF RE 12217 EI / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apelação interposta; deserção relevada em aresto tornado irrecorrível; questões de fato insuscetíveis de reexame no âmbito do extraordinário; recebimento de embargos.
Ementa
Apelação interposta; deserção relevada em aresto tornado irrecorrível; questões de fato insuscetíveis de reexame no âmbito do extraordinário; recebimento de embargos.Decisão
Receberam os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Relator, Hahnemann Guimarães e José Linhares.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-01 PP-00273
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
EMBARGANTES: JOSÉ BERNARDO DE MARIA E OUTROS
EMBARGADOS: MANOEL EDUARDO DO NASCIMENTO E SUA MULHER
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