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Jurisprudência


STF RE 122493 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ESTADO DE SÃO PAULO. REPARTIÇÃO DAS RECEITAS DO EXTINTO ICM. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 17/80. LEI ESTADUAL Nº 3.201/81. DECRETO Nº 18.346/86. RESOLUÇÃO SF Nº 12/82. ACÓRDÃO QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAIS OS DOIS ÚLTIMOS DIPLOMAS, AO FUNDAMENTO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE. Princípio que, não tendo aplicação ao caso, não poderia ser ofendido pelas normas impugnadas. Havendo a emenda constitucional previsto que o novel sistema de repartição das receitas do extinto ICM somente seria instituído a partir de 1982, na verdade limitou-se a ditar, em seu artigo 3º e parágrafo, norma de direito intertemporal, face à impossibilidade de edição, no mesmo exercício de 1980, da lei estadual que o deveria integrar, a qual, todavia, veio a lume no exercício de 1981, quando foi regulamentada, a tempo, portanto, de ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 1982. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43731 EMENT VOL-01882-02 PP-00271
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES
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