STF RE 122706 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA.
MILITAR. COMPETÊNCIA. JÚRI. C.F., 1967, ART. 127; ART. 129; ART. 153,
PAR-18. C.F., 1988, ART. 5., XXXVIII; ART. 122; ART. 124. C.P.M. ART.
9. II, "a".
I. Crime praticado por militar, em situação de atividade,
contra militar da mesma situação (homicidio de um cabo da Marinha
contra um cabo da mesma Força, ambos da ativa, na residência da
vítima, fora de zona militar): mesmo não estando em serviço o militar
acusado, o crime e militar, na forma do disposto no artigo 9., II,
"a", do Cod. Penal Militar. Competência da Justiça Militar. C.F./67,
art. 129; C.F./88, art. 124.
II. A Justiça Militar não comporta a inclusão, na sua
estrutura, de um júri, para o fim de julgar os crimes dolosos contra
a vida. C.F./67, art. 127; art. 153, par-18. C.F./88, art. 5.,
XXXVIII; art. 124, parag. único.
III. RE não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA.
MILITAR. COMPETÊNCIA. JÚRI. C.F., 1967, ART. 127; ART. 129; ART. 153,
PAR-18. C.F., 1988, ART. 5., XXXVIII; ART. 122; ART. 124. C.P.M. ART.
9. II, "a".
I. Crime praticado por militar, em situação de atividade,
contra militar da mesma situação (homicidio de um cabo da Marinha
contra um cabo da mesma Força, ambos da ativa, na residência da
vítima, fora de zona militar): mesmo não estando em serviço o militar
acusado, o crime e militar, na forma do disposto no artigo 9., II,
"a", do Cod. Penal Militar. Competência da Justiça Militar. C.F./67,
art. 129; C.F./88, art. 124.
II. A Justiça Militar não comporta a inclusão, na sua
estrutura, de um júri, para o fim de julgar os crimes dolosos contra
a vida. C.F./67, art. 127; art. 153, par-18. C.F./88, art. 5.,
XXXVIII; art. 124, parag. único.
III. RE não conhecido.Decisão
Indexação
PP2835, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL CRIMINAL, crime militar,
homicidio, militar contra militar fora de serviço
PP3363, JÚRI, Justiça Militar, inexistência
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00038 ART-00122 ART-00124 PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00127 ART-00129 ART-00153 PAR-00018
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
.. ART-00009 INC-00002 LET-A
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: (92). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 11.01.94, (MV ).
Alteração: 03/11/2011, LRS.
Acórdãos no mesmo sentido
HC 69682
ANO-1992 UF-RS TURMA-02 Min. CARLOS VELLOSO N. PÁG-010
DJ 06-11-1992 PP-20107 EMENT VOL-01683-02 PP-00198
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1992 PP-04292 EMENT VOL-01656-03 PP-00435 RTJ VOL-00137-01 PP-00418
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO PEDRO GOMES
ADV.: GUILHERME SOUZA SANTOS
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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