STF RE 122985 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Acidente de
trabalho. Indenização.
- Tendo em vista que o recurso extraordinário se
fundou na letra "a" do
inciso III do artigo 119 da Constituição de 1969, e só alegou ofensa
aos §§ 2º e 3º do
artigo 153 da referida Carta Magna, não há fundamentação nele que
possa ensejar se
abra a possibilidade de seu desdobramento em recurso especial a ser
apreciado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
- Tendo o acórdão recorrido se baseado na
interpretação que deu à
legislação infraconstitucional para chegar à conclusão que chegou, não
pode ele ser
atacado com a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Acidente de
trabalho. Indenização.
- Tendo em vista que o recurso extraordinário se
fundou na letra "a" do
inciso III do artigo 119 da Constituição de 1969, e só alegou ofensa
aos §§ 2º e 3º do
artigo 153 da referida Carta Magna, não há fundamentação nele que
possa ensejar se
abra a possibilidade de seu desdobramento em recurso especial a ser
apreciado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
- Tendo o acórdão recorrido se baseado na
interpretação que deu à
legislação infraconstitucional para chegar à conclusão que chegou, não
pode ele ser
atacado com a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA,
RESOLUÇÃO, RELAÇÃO, AMPLIAÇÃO, SEGURO, VIDA, INVALIDEZ PERMANENTE,
VIGILANTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00119 INC-00003 LET-A
(Redação dada pela EMC-1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00153 PAR-00002 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007102 ANO-1983
LEG-FED RES-000005 ANO-1984
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 19/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
05/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00797
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : F MOREIRA SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA SC LTDA
RECTE. : SEGURANÇA SC LTDA
ADVD.(A/S) : MÁRIO EDUARDO ALVES
RECDO.(A/S) : JORGE PAULO DA COSTA
ADVD .(A/S) : BENEDICTO CLARO DA COSTA
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