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Jurisprudência


STF RE 122985 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Acidente de trabalho. Indenização. - Tendo em vista que o recurso extraordinário se fundou na letra "a" do inciso III do artigo 119 da Constituição de 1969, e só alegou ofensa aos §§ 2º e 3º do artigo 153 da referida Carta Magna, não há fundamentação nele que possa ensejar se abra a possibilidade de seu desdobramento em recurso especial a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. - Tendo o acórdão recorrido se baseado na interpretação que deu à legislação infraconstitucional para chegar à conclusão que chegou, não pode ele ser atacado com a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, RESOLUÇÃO, RELAÇÃO, AMPLIAÇÃO, SEGURO, VIDA, INVALIDEZ PERMANENTE, VIGILANTE. Legislação LEG-FED CF ANO-1967 ART-00119 INC-00003 LET-A (Redação dada pela EMC-1/1969) CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 PAR-00002 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007102 ANO-1983 LEG-FED RES-000005 ANO-1984 Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 19/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00797
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : F MOREIRA SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA SC LTDA RECTE. : SEGURANÇA SC LTDA ADVD.(A/S) : MÁRIO EDUARDO ALVES RECDO.(A/S) : JORGE PAULO DA COSTA ADVD .(A/S) : BENEDICTO CLARO DA COSTA
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