STF RE 12320 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Má interpretação que tenha sido dada acaso à lei estadual não justifica a interposição do apelo extraordinário. O arrendamento de imóveis é, às vezes, uma forma de os administrar.
Ementa
Má interpretação que tenha sido dada acaso à lei estadual não justifica a interposição do apelo extraordinário. O arrendamento de imóveis é, às vezes, uma forma de os administrar.Decisão
Não conheceram, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
06/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-01 PP-00176
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: IDALIA SALGADO VIEIRA E OUTROS
RECORRIDO: ROBERTO QUENTIN
Mostrar discussão