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Jurisprudência


STF RE 12320 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Má interpretação que tenha sido dada acaso à lei estadual não justifica a interposição do apelo extraordinário. O arrendamento de imóveis é, às vezes, uma forma de os administrar.
Decisão
Não conheceram, à unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 06/11/1952
Data da Publicação : DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-01 PP-00176
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: IDALIA SALGADO VIEIRA E OUTROS RECORRIDO: ROBERTO QUENTIN
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