STF RE 123328 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Homologação da renúncia do direito
sobre qual se funda a ação. Impossibilidade. Ato posterior ao
julgamento. Agravo regimental não provido. Não se homologa renúncia
do direito sobre qual se funda a ação, quando o pedido seja
posterior ao julgamento do feito, embora a decisão não tenha sido
publicada
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Homologação da renúncia do direito
sobre qual se funda a ação. Impossibilidade. Ato posterior ao
julgamento. Agravo regimental não provido. Não se homologa renúncia
do direito sobre qual se funda a ação, quando o pedido seja
posterior ao julgamento do feito, embora a decisão não tenha sido
publicadaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento
os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-03 PP-00450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL- SISTEL
ADV.(A/S) : JOSÉ LUÍS XIMENES E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
Referência legislativa
:
Acórdãos citados: RE 256294 AgR, RE 257676 ED.
Número de páginas: (06). Análise:(NAL).
Inclusão: 03/11/05, (MLR).
Alteração: 11/11/05, (MLR).
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