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Jurisprudência


STF RE 123328 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Homologação da renúncia do direito sobre qual se funda a ação. Impossibilidade. Ato posterior ao julgamento. Agravo regimental não provido. Não se homologa renúncia do direito sobre qual se funda a ação, quando o pedido seja posterior ao julgamento do feito, embora a decisão não tenha sido publicada
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-03 PP-00450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FUNDAÇÃO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL- SISTEL ADV.(A/S) : JOSÉ LUÍS XIMENES E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
Referência legislativa : Acórdãos citados: RE 256294 AgR, RE 257676 ED. Número de páginas: (06). Análise:(NAL). Inclusão: 03/11/05, (MLR). Alteração: 11/11/05, (MLR).
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