STF RE 12443 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A indenização completa e prévia dos proprietários ou possuidores do solo é devida apenas para a execução da pesquisa. Não pode ser exigida indenização prévia para imissão do concessionário na posse da jazida, cuja lavra foi autorizada.
Ementa
A indenização completa e prévia dos proprietários ou possuidores do solo é devida apenas para a execução da pesquisa. Não pode ser exigida indenização prévia para imissão do concessionário na posse da jazida, cuja lavra foi autorizada.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento nos termos do voto do Relator, unanimemente.
Data do Julgamento
:
11/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1950 PP-08502 EMENT VOL-00011-01 PP-00166
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: SOCIEDADE DE MINERAÇÃO ERNESTO ZABEU & FILHOS LTDA.
RECORRIDO: ESPÓLIO DO CORONEL HENRIQUE DA CUNHA BUENO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 29/11/99, (MLR).
Alteração: 29/03/2010, FBR.
Alteração: 21/09/2016, RRI.
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