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Jurisprudência


STF RE 12443 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A indenização completa e prévia dos proprietários ou possuidores do solo é devida apenas para a execução da pesquisa. Não pode ser exigida indenização prévia para imissão do concessionário na posse da jazida, cuja lavra foi autorizada.
Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento nos termos do voto do Relator, unanimemente.

Data do Julgamento : 11/07/1950
Data da Publicação : DJ 14-09-1950 PP-08502 EMENT VOL-00011-01 PP-00166
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: SOCIEDADE DE MINERAÇÃO ERNESTO ZABEU & FILHOS LTDA. RECORRIDO: ESPÓLIO DO CORONEL HENRIQUE DA CUNHA BUENO
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 29/11/99, (MLR). Alteração: 29/03/2010, FBR. Alteração: 21/09/2016, RRI.
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