STF RE 124702 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Ação de
reintegração
de posse de herdeiros de companheiro falecido contra a ex-
companheira julgada procedente. 3. Embargos de retenção de
benfeitorias: acórdão local que os teve como descabidos, na espécie.
4. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, e 226, § 3º, da
Constituição. 5. Aresto referente à ação de reintegração de posse
que transitou em julgado a 23.3.1987. 6. Nos limites do julgado
anterior, não há como reconhecer, no aresto ora recorrido, ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados. 7. À época do trânsito
em julgado da decisão na demanda reintegratória de posse, não
existia ainda a norma do art. 226, § 3º, da Constituição de 1988,
havendo o acórdão ora recorrido ressalvado à recorrente pleitear, em
ação própria, eventual direito dimanante desse dispositivo. 8.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Ação de
reintegração
de posse de herdeiros de companheiro falecido contra a ex-
companheira julgada procedente. 3. Embargos de retenção de
benfeitorias: acórdão local que os teve como descabidos, na espécie.
4. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, e 226, § 3º, da
Constituição. 5. Aresto referente à ação de reintegração de posse
que transitou em julgado a 23.3.1987. 6. Nos limites do julgado
anterior, não há como reconhecer, no aresto ora recorrido, ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados. 7. À época do trânsito
em julgado da decisão na demanda reintegratória de posse, não
existia ainda a norma do art. 226, § 3º, da Constituição de 1988,
havendo o acórdão ora recorrido ressalvado à recorrente pleitear, em
ação própria, eventual direito dimanante desse dispositivo. 8.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª Turma, 13.12.1996.
Data do Julgamento
:
13/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1997 PP-52504 EMENT VOL-01887-01 PP-00151
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA AUGUSTA GOMES DE MELO
ADV. : NELSOM FRANCA DA SILVA
RECDO. : HUMBERTO MORTARI NETO E OUTROS
ADV. : FRANCISCO JOSE DE CAMPOS AMARAL
ADV. : FLAVIO ALVES CARDOSO E OUTROS
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