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Jurisprudência


STF RE 124707 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Acidente do Trabalho. Recurso extraordinário de que não se conhece, por implicar a reinterpretação de norma de legislação ordinaria, sem bastar-se na alegação de ofensa ao princípio estabelecido no inciso XVI do art. 165 da Constituição de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Presidente, e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 12.12.1995.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13117 EMENT VOL-01825-03 PP-00450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE : LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ADVS. : RICARDO GUIMARÃES DOS SANTOS E OUTRO RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL-INPS ADV. : MAGALY DE OLIVEIRA MARTINS
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