STF RE 125103 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDORES COMISSIONADOS DE UNIVERSIDADE FEDERAL.
DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME DE REMUNERAÇÃO ADOTADO PELO DECRETO-LEI
N. 1.971/82, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 7.419/85. EFICACIA
RETROATIVA EMPRESTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
O acórdão recorrido, ao emprestar eficacia retroativa ao
art. 7. da Lei n. 7.419/85, afetou direito adquirido dos servidores
comissionados de entidade estatal, que tiveram suspensos os
pagamentos que percebiam de conformidade com a legislação então
vigente.
Subsistencia do regime de remuneração do Decreto-lei n.
1.971/82, com efeitos até a entrada em vigor da Lei n. 7.419/85.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
SERVIDORES COMISSIONADOS DE UNIVERSIDADE FEDERAL.
DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME DE REMUNERAÇÃO ADOTADO PELO DECRETO-LEI
N. 1.971/82, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 7.419/85. EFICACIA
RETROATIVA EMPRESTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
O acórdão recorrido, ao emprestar eficacia retroativa ao
art. 7. da Lei n. 7.419/85, afetou direito adquirido dos servidores
comissionados de entidade estatal, que tiveram suspensos os
pagamentos que percebiam de conformidade com a legislação então
vigente.
Subsistencia do regime de remuneração do Decreto-lei n.
1.971/82, com efeitos até a entrada em vigor da Lei n. 7.419/85.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.06.95.
Data do Julgamento
:
06/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30596 EMENT VOL-01801-03 PP-00572
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTES: ALBANITA GUERRA ARAUJO E OUTROS
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007419 ANO-1985
ART-00007
LEG-FED DEL-001971 ANO-1982
ART-00003 ART-00004 ART-00007
Observação
:
VEJA RE-101281, RTJ-110/1225, RE-113998.
Número de páginas: (15).
ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 16.10.95, (ARV).
Alteração: 18/12/96, (NT).
Alteração: 04/05/2011, CHM.
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