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Jurisprudência


STF RE 125103 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORES COMISSIONADOS DE UNIVERSIDADE FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME DE REMUNERAÇÃO ADOTADO PELO DECRETO-LEI N. 1.971/82, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 7.419/85. EFICACIA RETROATIVA EMPRESTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. O acórdão recorrido, ao emprestar eficacia retroativa ao art. 7. da Lei n. 7.419/85, afetou direito adquirido dos servidores comissionados de entidade estatal, que tiveram suspensos os pagamentos que percebiam de conformidade com a legislação então vigente. Subsistencia do regime de remuneração do Decreto-lei n. 1.971/82, com efeitos até a entrada em vigor da Lei n. 7.419/85. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.06.95.

Data do Julgamento : 06/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30596 EMENT VOL-01801-03 PP-00572
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTES: ALBANITA GUERRA ARAUJO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007419 ANO-1985 ART-00007 LEG-FED DEL-001971 ANO-1982 ART-00003 ART-00004 ART-00007
Observação : VEJA RE-101281, RTJ-110/1225, RE-113998. Número de páginas: (15). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 16.10.95, (ARV). Alteração: 18/12/96, (NT). Alteração: 04/05/2011, CHM.
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