STF RE 12620 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O art. 177 da Constituição de 1937, com a cláusula "a juízo exclusivo do governo", excluia à apreciação do Judiciário os atos dele decorrentes, e, assim, não podia correr prescrição contra os interessados, de acôrdo com o axioma jurídico de que actio
non nata non praescribitur.
Ementa
O art. 177 da Constituição de 1937, com a cláusula "a juízo exclusivo do governo", excluia à apreciação do Judiciário os atos dele decorrentes, e, assim, não podia correr prescrição contra os interessados, de acôrdo com o axioma jurídico de que actio
non nata non praescribitur.Decisão
Indexação
CV0960, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, DIREITO DE AÇÃO, PRAZO, DECURSO,
AUSÊNCIA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, APOSENTADORIA COMPULSORIA,
GOVERNO, ATO DISCRICIONARIO, CONVENIENCIA, SERVIÇO PÚBLICO,
INTERESSE, PODER JUDICIARIO, APRECIAÇÃO, EXCLUSAO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1937
ART-00101 INC-00003 ART-00177
CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00161
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED ADCT ANO-1937
ART-00030
CF-1937.
LEG-FED DEC-020910 ANO-1932
ART-00004 ART-00006
LEG-EST ADCT ANO-1947
ART-00006
CES-47, SP.
LEG-EST DEC-013273 ANO-1941
SP.
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA.
RESULTADO: RECEBIDOS.
Número de páginas: 25.
Análise: (JBM).
Revisão: (NCS).
Inclusão : 29.08.94, (MV ).
Alteração: 28/08/00, (MLR).
Alteração: 02/09/2016, RRI.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1951 PP-09445 EMENT VOL-00058-01 PP-00124
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ANNIBAL FREIRE
Parte(s)
:
EMBARGANTE: ODILON CESAR NOGUEIRA
EMBARGADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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