STF RE 126237 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso de revista e recurso extraordinário:
prequestionamento.
A exigência pelo TST, para conhecer da revista, do
prequestionamento nas instâncias ordinárias trabalhistas do tema
constitucional em que se funda o recurso, é questão
infraconstitucional, que não ofende o art. 102, III, da
Constituição.
Quando a jurisprudência do STF tem por prequestionado o
tema constitucional, desde que aventado na interposição da revista,
cuida exclusivamente do prequestionamento como pressuposto do
recurso extraordinário - que tem base constitucional - mas nada diz
do prequestionamento, nas instâncias ordinárias da Justiça do
Trabalho, dos fundamentos da revista: esta, é questão de direito
processual ordinário, cuja solução não se abre à revisão do Supremo
Tribunal na via extraordinária.
Ementa
Recurso de revista e recurso extraordinário:
prequestionamento.
A exigência pelo TST, para conhecer da revista, do
prequestionamento nas instâncias ordinárias trabalhistas do tema
constitucional em que se funda o recurso, é questão
infraconstitucional, que não ofende o art. 102, III, da
Constituição.
Quando a jurisprudência do STF tem por prequestionado o
tema constitucional, desde que aventado na interposição da revista,
cuida exclusivamente do prequestionamento como pressuposto do
recurso extraordinário - que tem base constitucional - mas nada diz
do prequestionamento, nas instâncias ordinárias da Justiça do
Trabalho, dos fundamentos da revista: esta, é questão de direito
processual ordinário, cuja solução não se abre à revisão do Supremo
Tribunal na via extraordinária.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00032 EMENT VOL-01998-04 PP-00679
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PAULA NELLY DIONGI
RECDA. : CÉLIA ESTEVES BERNARDINO
ADVDOS. : RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTROS
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