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Jurisprudência


STF RE 126237 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso de revista e recurso extraordinário: prequestionamento. A exigência pelo TST, para conhecer da revista, do prequestionamento nas instâncias ordinárias trabalhistas do tema constitucional em que se funda o recurso, é questão infraconstitucional, que não ofende o art. 102, III, da Constituição. Quando a jurisprudência do STF tem por prequestionado o tema constitucional, desde que aventado na interposição da revista, cuida exclusivamente do prequestionamento como pressuposto do recurso extraordinário - que tem base constitucional - mas nada diz do prequestionamento, nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, dos fundamentos da revista: esta, é questão de direito processual ordinário, cuja solução não se abre à revisão do Supremo Tribunal na via extraordinária.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00032 EMENT VOL-01998-04 PP-00679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PAULA NELLY DIONGI RECDA. : CÉLIA ESTEVES BERNARDINO ADVDOS. : RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTROS
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