STF RE 12740 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Artigo 833 in fine do Código de Processo Civil com a redação que lhe deu o decreto n. 8.570 de 8 de janeiro de 1946. Descabimento de recurso extraordinário.
Ementa
Artigo 833 in fine do Código de Processo Civil com a redação que lhe deu o decreto n. 8.570 de 8 de janeiro de 1946. Descabimento de recurso extraordinário.Decisão
Deixaram, por unanimidade de votos, de conhecer do recurso extraordinário.
Data do Julgamento
:
13/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-01 PP-00255 ADJ 03-03-1952 PP-01619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: TOUFIC CHAMI
RECORRIDO: JOSÉ CHAMI
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