STF RE 12743 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário.
A lei não exige que antes dele seja usada a revista.
Locação. Embora lícito ao locatário provar a insinceridade do pedido de retomada, se não a provou a retomada havia de ser concedida como foi.
Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
Recurso extraordinário.
A lei não exige que antes dele seja usada a revista.
Locação. Embora lícito ao locatário provar a insinceridade do pedido de retomada, se não a provou a retomada havia de ser concedida como foi.
Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
Deixaram de conhecer, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1953 PP-09946 EMENT VOL-00139-01 PP-00197 ADJ 05-10-1953 PP-02933
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: R. B. RAMOS & CIA.
RECORRIDOS: SALOMÃO E HASCHEL BUNIAC
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