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Jurisprudência


STF RE 12743 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. A lei não exige que antes dele seja usada a revista. Locação. Embora lícito ao locatário provar a insinceridade do pedido de retomada, se não a provou a retomada havia de ser concedida como foi. Recurso extraordinário sem cabimento.
Decisão
Deixaram de conhecer, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/10/1952
Data da Publicação : DJ 20-08-1953 PP-09946 EMENT VOL-00139-01 PP-00197 ADJ 05-10-1953 PP-02933
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: R. B. RAMOS & CIA. RECORRIDOS: SALOMÃO E HASCHEL BUNIAC
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