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Jurisprudência


STF RE 127466 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Revisão criminal. Alegação de ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. - Inocorrencia de ofensa direta a Constituição, uma vez que o alegado cerceamento de defesa decorreria de nulidade por falta de intimação que ficou sanada pela verificação, na espécie, da hipótese prevista no artigo 570 do Código de Processo Penal, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial também interposto. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso. unânime. la. turma, 12-03-91

Data do Julgamento : 12/03/1991
Data da Publicação : DJ 03-05-1991 PP-05462 EMENT VOL-01618-01 PP-00152 RTJ VOL-00135-03 PP-01218
Órgão Julgador : RECORREN
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ISAIAS MATEUS MORAES MOREIRA ADVS.: NAPOLEÃO CORREA DE BARROS NETO E OUTRO RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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