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Jurisprudência


STF RE 127584 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. A orientação firmada pela Corte somente reconhece a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição às entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários, nos termos da Súmula 730/STF. 2. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos. Falou pelo embargado o Dr. Thiago Luís Sombra. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 15.10.2008.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00544
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.: CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SISTEMAS EMBRAPA E EMBRATER ADV.: LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTROS EMBDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: PGE-SP - JOANNA PAHOR CROSTA
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