STF RE 127615 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO.
CRUZEIROS, OTNs. CF/1967, ART-117, PAR-1.. CF/1988, ART. 100, PAR-1..
I. - Conta de liquidação em cruzeiros, mencionando-se, ao
lado das parcelas, o correspondente em OTNs. Inexistência de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
II. - Recurso Extraordinário não conhecido.::
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO.
CRUZEIROS, OTNs. CF/1967, ART-117, PAR-1.. CF/1988, ART. 100, PAR-1..
I. - Conta de liquidação em cruzeiros, mencionando-se, ao
lado das parcelas, o correspondente em OTNs. Inexistência de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
II. - Recurso Extraordinário não conhecido.::Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 30.10.90.
Data do Julgamento
:
30/10/1990
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1990 PP-15111 EMENT VOL-01606-02 PP-00261
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: JOÃO SARAIVA LIMA
RECDO.: DÉCIO FRUGOLI
ADV.: GEORGE WASHINTON T. MARCELINO
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