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Jurisprudência


STF RE 127615 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. CRUZEIROS, OTNs. CF/1967, ART-117, PAR-1.. CF/1988, ART. 100, PAR-1.. I. - Conta de liquidação em cruzeiros, mencionando-se, ao lado das parcelas, o correspondente em OTNs. Inexistência de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II. - Recurso Extraordinário não conhecido.::
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 30.10.90.

Data do Julgamento : 30/10/1990
Data da Publicação : DJ 14-12-1990 PP-15111 EMENT VOL-01606-02 PP-00261
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: JOÃO SARAIVA LIMA RECDO.: DÉCIO FRUGOLI ADV.: GEORGE WASHINTON T. MARCELINO
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