main-banner

Jurisprudência


STF RE 127619 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO ACIDENTARIA. COMPETÊNCIA PARA SEU JULGAMENTO. Constituição, artigo 109, I. I. - Compete a Justiça comum dos Estados-membros processar e julgar as ações de acidente de trabalho. C.F., art.109, I. II. - Recurso Extraordinário conhecido e provido.::
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento a fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado, para decidir a apelação como for de direito. 2ª Turma, 27.11.90.

Data do Julgamento : 27/11/1990
Data da Publicação : DJ 08-02-1991 PP-00746 EMENT VOL-01607-02 PP-00355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS ADVOGADO: PAULO PESSOA DE CARVALHO RECORRIDO : CICERO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS: ADONARDO GOLIGNAC LIMA E OUTRO
Mostrar discussão