STF RE 127619 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO.
AÇÃO ACIDENTARIA. COMPETÊNCIA PARA SEU JULGAMENTO. Constituição,
artigo 109, I.
I. - Compete a Justiça comum dos Estados-membros processar
e julgar as ações de acidente de trabalho. C.F., art.109, I.
II. - Recurso Extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO.
AÇÃO ACIDENTARIA. COMPETÊNCIA PARA SEU JULGAMENTO. Constituição,
artigo 109, I.
I. - Compete a Justiça comum dos Estados-membros processar
e julgar as ações de acidente de trabalho. C.F., art.109, I.
II. - Recurso Extraordinário conhecido e provido.::Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento a fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado, para decidir a apelação como for de direito. 2ª Turma, 27.11.90.
Data do Julgamento
:
27/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 08-02-1991 PP-00746 EMENT VOL-01607-02 PP-00355
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS
ADVOGADO: PAULO PESSOA DE CARVALHO
RECORRIDO : CICERO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADOS: ADONARDO GOLIGNAC LIMA E OUTRO
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