STF RE 128152 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 153, §§ 2º, 3º e 4º da Constituição de 1967.
Inocorrência.
I. - A ofensa à Constituição, que autoriza a admissão do
recurso extraordinário, é a ofensa direta e frontal, direta e não
por via reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à norma
constitucional, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à norma
infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do
recurso.
II. - Precedentes do S.T.F.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 153, §§ 2º, 3º e 4º da Constituição de 1967.
Inocorrência.
I. - A ofensa à Constituição, que autoriza a admissão do
recurso extraordinário, é a ofensa direta e frontal, direta e não
por via reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à norma
constitucional, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à norma
infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do
recurso.
II. - Precedentes do S.T.F.
III. - R.E. não conhecido.Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Relator não conhecendo do recurso e do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio dele conhecendo e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Paulo Brossard. Falaram, pela recorrente,
a Dra. Maria Cristina Paixão Cortes e, pelo recorrido, o Dr. Sid Riedel de Figueiredo. 2ª Turma, 17.03.92.
Decisão: Após o voto do Ministro Relator não conhecendo do recurso, e dos votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio e Paulo Brossard dele conhecendo e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Presidente. 2ª
Turma, 29.09.92.
Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Paulo Brossard. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Não votou o Senhor Ministro Maurício
Corrêa por suceder ao Senhor Ministro Paulo Brossard, que já proferira voto anteriormente. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02059-03 PP-00440
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : SBT - SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISAO S/C LTDA
ADV. : MARIA CRISTINA PAIXÃO CORTES E OUTROS
RECDO. : ATTÍLIO BAPTISTA RICCO
ADV. : SID H RIEDEL DE FIGUEIREDO
ADV. : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTROS
Mostrar discussão