main-banner

Jurisprudência


STF RE 128272 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INELEGIBILIDADE. Candidatura homologada por sua inocorrência. Governador do Distrito Federal nomeado pelo Presidente da República e demissível “ad nutum” Candidatura ao cargo de governador da referida entidade a ser preenchida, pela primeira vez, por eleição popular. Exegese do § 5°, do art. 14 da Constituição Federal. Inelegibilidade decorrente de irreelegibilidade. Cargos de nome igual e natureza distinta. Diferentes pela forma de provimento e especialmente pela competência de um e outro. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, vencidos os Srs. Ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Falaram: pelo Recte. o Dr. Erasto Vila-Verde; pelo Recdo. o Dr. Pedro Gordilho e pelo Ministério Público Federal o Dr. Affonso Henriques Prates Correia. Votou o Presidente. Plenário, 26.09.90.

Data do Julgamento : 26/09/1990
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-04 PP-00623
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : RECTE. : LUIZ CARLOS SIGMARINGA SEIXAS RECDO. : JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Mostrar discussão