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Jurisprudência


STF RE 12844 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Se o empregado, voluntariamente, se demite do emprego, não há lugar para a aplicação das normas do art. 495 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Indexação - DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DE EMPREGADO. A QUESTÃO ATINENTE À SALÁRIOS ATRASADOS. INTELIGÊNCIA DA LEI TRABALHISTA, DIREITO DO TRABALHO. Observação Votação: unânime. Resultado: recebidos, em parte. Número de páginas: 9. Alteração: 28/10/03, (MLR). Alteração: 10/08/2016, RRI.

Data do Julgamento : 27/06/1952
Data da Publicação : DJ 18-12-1952 PP-14356 EMENT VOL-00113-01 PP-00174
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : EMBTE. : O JOCKEY CLUB BRASILEIRO EMBDOS. : ALBERTO THEODORICO VALLADÃO
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: recebidos, em parte. Número de páginas: 9. Alteração: 28/10/03, (MLR). Alteração: 10/08/2016, RRI.
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