STF RE 129392 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A - I. Processo eleitoral: vacatio legis (CF, art.
16): inteligencia.
1. Rejeição pela maioria - vencidos o relator e outros
Ministros - da argüição de inconstitucionalidade do art. 27 da LC
64/90 (Lei de Inelegibilidades) em face do art. 16 da CF: prevalencia
da tese, ja vitoriosa no TSE, de que, cuidando-se de diploma exigido
pelo art. 14, par. 9., da Carta Magna, para complementar o regime
constitucional de inelegibilidades, a sua vigencia imediata não se
pode opor o art. 16 da mesma Constituição.
II. Inelegibilidade: abuso do exercício do poder (CF, art.
14, par. 9.): inteligencia.
2. "O abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta que e causa de inelegibilidade e o
que contem a nota de improbidade exigida pelo par. 4. do art. 37, da
Constituição, para que se cogite da suspensão dos direitos politicos,
tal como prevista na alinea "g", do inciso I, do art. 1., da Lei
Complementar n. 64/90" (Celio Borja): entendimento acolhido pelo TSE
que não ofende as unicas normas constitucionais invocadas pelo
recorrente (CF, arts. 15, V e 37, par. 4.).
III. RE: âmbito de devolução.
3. No julgamento do recurso extraordinário, ao menos no
tocante ao juízo preliminar de seu conhecimento, e incontroverso que
o STF há de circunscrever-se as questões federais - hoje,
exclusivamente, questões constitucionais -, expressamente aventadas
na sua interposição.
4. Se, ao interpor o RE, o recorrente não invocou a
contrariedade as normas dos arts. 31, pars. 1. e 2., e 71, I, da
Constituição, não o beneficia o entendimento do Tribunal (RE 132.747)
de que, por força delas, cuidando-se de chefes do Executivo,
incluidos os Prefeitos, só a rejeição de suas contas pelo Legislativo
- e não os pareceres ou decisões sobre atos especificos, do Tribunal
de Contas - e que podem gerar a inelegibilidade do art. 1., I, "g" da
LC 64/90.::
Ementa
E M E N T A - I. Processo eleitoral: vacatio legis (CF, art.
16): inteligencia.
1. Rejeição pela maioria - vencidos o relator e outros
Ministros - da argüição de inconstitucionalidade do art. 27 da LC
64/90 (Lei de Inelegibilidades) em face do art. 16 da CF: prevalencia
da tese, ja vitoriosa no TSE, de que, cuidando-se de diploma exigido
pelo art. 14, par. 9., da Carta Magna, para complementar o regime
constitucional de inelegibilidades, a sua vigencia imediata não se
pode opor o art. 16 da mesma Constituição.
II. Inelegibilidade: abuso do exercício do poder (CF, art.
14, par. 9.): inteligencia.
2. "O abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta que e causa de inelegibilidade e o
que contem a nota de improbidade exigida pelo par. 4. do art. 37, da
Constituição, para que se cogite da suspensão dos direitos politicos,
tal como prevista na alinea "g", do inciso I, do art. 1., da Lei
Complementar n. 64/90" (Celio Borja): entendimento acolhido pelo TSE
que não ofende as unicas normas constitucionais invocadas pelo
recorrente (CF, arts. 15, V e 37, par. 4.).
III. RE: âmbito de devolução.
3. No julgamento do recurso extraordinário, ao menos no
tocante ao juízo preliminar de seu conhecimento, e incontroverso que
o STF há de circunscrever-se as questões federais - hoje,
exclusivamente, questões constitucionais -, expressamente aventadas
na sua interposição.
4. Se, ao interpor o RE, o recorrente não invocou a
contrariedade as normas dos arts. 31, pars. 1. e 2., e 71, I, da
Constituição, não o beneficia o entendimento do Tribunal (RE 132.747)
de que, por força delas, cuidando-se de chefes do Executivo,
incluidos os Prefeitos, só a rejeição de suas contas pelo Legislativo
- e não os pareceres ou decisões sobre atos especificos, do Tribunal
de Contas - e que podem gerar a inelegibilidade do art. 1., I, "g" da
LC 64/90.::Decisão
Indexação
CT0167, MANDATO ELETIVO, INELEGIBILIDADE, PREFEITO, IMPROBIDADE
CT1072, MATÉRIA ELEITORAL, PROCESSO ELEITORAL, VACATIO LEGIS,
INAPLICAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INELEGIBILIDADE, APLICAÇÃO
IMEDIATA
PC2335, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO OU
ALINEA, FALTA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00014 PAR-00009 ART-00015 INC-00005 ART-00016
ART-00031 PAR-00001 PAR-00002 ART-00037 PAR-00004
ART-00071 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000014 ANO-1965
LEG-FED LCP-000005 ANO-1970
ART-00001 LET-H
LEG-FED LCP-000064 ANO-1990
ART-00001 INC-00001 LET-G ART-00027 ART-00028
LEG-FED RES-016551 ANO-1990
TSE.
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
VEJA ADI-354, RE-132747.
TOTAL DE PAGINAS: 74. ANALISE: (DMY). REVISÃO: (NCS).
INCLUSAO: 27.04.93, (MV).
ALTERAÇÃO: 20.05.99, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 219662 AgR
ANO-1998 UF-SC TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-005
DJ 07-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01949-04 PP-00703
Data do Julgamento
:
17/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06438 EMENT VOL-01699-05 PP-00867
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECORRENTE: EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA
RECORRIDA: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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