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Jurisprudência


STF RE 129392 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - I. Processo eleitoral: vacatio legis (CF, art. 16): inteligencia. 1. Rejeição pela maioria - vencidos o relator e outros Ministros - da argüição de inconstitucionalidade do art. 27 da LC 64/90 (Lei de Inelegibilidades) em face do art. 16 da CF: prevalencia da tese, ja vitoriosa no TSE, de que, cuidando-se de diploma exigido pelo art. 14, par. 9., da Carta Magna, para complementar o regime constitucional de inelegibilidades, a sua vigencia imediata não se pode opor o art. 16 da mesma Constituição. II. Inelegibilidade: abuso do exercício do poder (CF, art. 14, par. 9.): inteligencia. 2. "O abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta que e causa de inelegibilidade e o que contem a nota de improbidade exigida pelo par. 4. do art. 37, da Constituição, para que se cogite da suspensão dos direitos politicos, tal como prevista na alinea "g", do inciso I, do art. 1., da Lei Complementar n. 64/90" (Celio Borja): entendimento acolhido pelo TSE que não ofende as unicas normas constitucionais invocadas pelo recorrente (CF, arts. 15, V e 37, par. 4.). III. RE: âmbito de devolução. 3. No julgamento do recurso extraordinário, ao menos no tocante ao juízo preliminar de seu conhecimento, e incontroverso que o STF há de circunscrever-se as questões federais - hoje, exclusivamente, questões constitucionais -, expressamente aventadas na sua interposição. 4. Se, ao interpor o RE, o recorrente não invocou a contrariedade as normas dos arts. 31, pars. 1. e 2., e 71, I, da Constituição, não o beneficia o entendimento do Tribunal (RE 132.747) de que, por força delas, cuidando-se de chefes do Executivo, incluidos os Prefeitos, só a rejeição de suas contas pelo Legislativo - e não os pareceres ou decisões sobre atos especificos, do Tribunal de Contas - e que podem gerar a inelegibilidade do art. 1., I, "g" da LC 64/90.::
Decisão
Indexação CT0167, MANDATO ELETIVO, INELEGIBILIDADE, PREFEITO, IMPROBIDADE CT1072, MATÉRIA ELEITORAL, PROCESSO ELEITORAL, VACATIO LEGIS, INAPLICAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INELEGIBILIDADE, APLICAÇÃO IMEDIATA PC2335, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO OU ALINEA, FALTA Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00014 PAR-00009 ART-00015 INC-00005 ART-00016 ART-00031 PAR-00001 PAR-00002 ART-00037 PAR-00004 ART-00071 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000014 ANO-1965 LEG-FED LCP-000005 ANO-1970 ART-00001 LET-H LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-G ART-00027 ART-00028 LEG-FED RES-016551 ANO-1990 TSE. Observação VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. VEJA ADI-354, RE-132747. TOTAL DE PAGINAS: 74. ANALISE: (DMY). REVISÃO: (NCS). INCLUSAO: 27.04.93, (MV). ALTERAÇÃO: 20.05.99, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 219662 AgR ANO-1998 UF-SC TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-005 DJ 07-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01949-04 PP-00703

Data do Julgamento : 17/06/1992
Data da Publicação : DJ 16-04-1993 PP-06438 EMENT VOL-01699-05 PP-00867
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECORRENTE: EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDA: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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