STF RE 129752 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Revisão de proventos resultante de interpretação
combinada de leis estaduais (Súmula 280), sem ofensa ao disposto no
art. 5., XXXVI, da Constituição de 1988, nem ao paragrafo único do
art. 98 da Carta de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Recurso extraordinário de que não se conhece.
Ementa
- Revisão de proventos resultante de interpretação
combinada de leis estaduais (Súmula 280), sem ofensa ao disposto no
art. 5., XXXVI, da Constituição de 1988, nem ao paragrafo único do
art. 98 da Carta de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Recurso extraordinário de que não se conhece.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.09.95.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-02-1996 PP-02076 EMENT VOL-01815-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: JESSE CLAUDIO FONTES DE ALENCAR E OUTROS
RECDO.: ADAHYL LOUREIRO PARANHOS E OUTROS
ADV.: PAULO ERNANI NOGUERA RODRIGUES E OUTRO
Mostrar discussão