STF RE 129883 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Liquidação. Correção monetária.
Pagamento pela Fazenda Estadual. Valor calculado a base de
OTNs.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de não ser
possivel determinar o Tribunal de Justiça que o precatorio fosse
expedido fixando a obrigação, para a Fazenda Estadual, de efetuar o
pagamento do débito a base de um determinado numero de OTNs.
Contrariedade ao art. 117, par-1. da Constituição Federal,
então em vigor, atual art. 100, par-1. da nova Carta Politica.::
Ementa
- Liquidação. Correção monetária.
Pagamento pela Fazenda Estadual. Valor calculado a base de
OTNs.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de não ser
possivel determinar o Tribunal de Justiça que o precatorio fosse
expedido fixando a obrigação, para a Fazenda Estadual, de efetuar o
pagamento do débito a base de um determinado numero de OTNs.
Contrariedade ao art. 117, par-1. da Constituição Federal,
então em vigor, atual art. 100, par-1. da nova Carta Politica.::Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Carlos Victor Muzzi, Subprocurador-Geral da República. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª TUrma, 27.11.90.
Data do Julgamento
:
27/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1990 PP-15112 EMENT VOL-01606-02 PP-00279
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL E OUTROS
RECDOS.: AURORA REBOLIO E OUTROS
ADV.: IRANY PARANÁ DO BRASIL
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