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Jurisprudência


STF RE 129883 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Liquidação. Correção monetária. Pagamento pela Fazenda Estadual. Valor calculado a base de OTNs. Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de não ser possivel determinar o Tribunal de Justiça que o precatorio fosse expedido fixando a obrigação, para a Fazenda Estadual, de efetuar o pagamento do débito a base de um determinado numero de OTNs. Contrariedade ao art. 117, par-1. da Constituição Federal, então em vigor, atual art. 100, par-1. da nova Carta Politica.::
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Carlos Victor Muzzi, Subprocurador-Geral da República. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª TUrma, 27.11.90.

Data do Julgamento : 27/11/1990
Data da Publicação : DJ 14-12-1990 PP-15112 EMENT VOL-01606-02 PP-00279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL E OUTROS RECDOS.: AURORA REBOLIO E OUTROS ADV.: IRANY PARANÁ DO BRASIL
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