STF RE 129884 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Execução de sentença. O oficio requisitorio de pagamento
do débito exequendo, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, com base no art. 117, par-1., da C.F. de 1967/1969, deve
indicar quantia fixa, e não variavel, como a expressa em OTNs, para
pagamento segundo a alteração dos respectivos indices até a data do
deposito. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido,
com ressalva do ponto de vista do Relator, vencido em Plenário.::
Ementa
- Execução de sentença. O oficio requisitorio de pagamento
do débito exequendo, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, com base no art. 117, par-1., da C.F. de 1967/1969, deve
indicar quantia fixa, e não variavel, como a expressa em OTNs, para
pagamento segundo a alteração dos respectivos indices até a data do
deposito. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido,
com ressalva do ponto de vista do Relator, vencido em Plenário.::Decisão
Recurso conhecido e provido. Unânime. 1ª Turma, 19-02-91.
Data do Julgamento
:
19/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1991 PP-02206 EMENT VOL-01610-04 PP-00764
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.: JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS
RECDOS.: ANTONIO JOSÉ MACHADO E OUTRO
ADVS.: PAULO FRANCISCO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00117 PAR-00001
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Veja - RE 119237.
N. PP.: (4).
REVISÃO: (NCS).
Alteração: 18/12/96, (ARL).
Alteração: 19/10/2011, ACC.
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