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Jurisprudência


STF RE 129884 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Execução de sentença. O oficio requisitorio de pagamento do débito exequendo, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com base no art. 117, par-1., da C.F. de 1967/1969, deve indicar quantia fixa, e não variavel, como a expressa em OTNs, para pagamento segundo a alteração dos respectivos indices até a data do deposito. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido, com ressalva do ponto de vista do Relator, vencido em Plenário.::
Decisão
Recurso conhecido e provido. Unânime. 1ª Turma, 19-02-91.

Data do Julgamento : 19/02/1991
Data da Publicação : DJ 08-03-1991 PP-02206 EMENT VOL-01610-04 PP-00764
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.: JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS RECDOS.: ANTONIO JOSÉ MACHADO E OUTRO ADVS.: PAULO FRANCISCO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00117 PAR-00001 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Veja - RE 119237. N. PP.: (4). REVISÃO: (NCS). Alteração: 18/12/96, (ARL). Alteração: 19/10/2011, ACC.
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