STF RE 129943 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSAO
FUNCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 37, II.
I. - A Constituição de 1988, ao estabelecer, no art. 37,
II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e
titulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração, não admite o provimento derivado
mediante ascensão funcional.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSAO
FUNCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 37, II.
I. - A Constituição de 1988, ao estabelecer, no art. 37,
II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e
titulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração, não admite o provimento derivado
mediante ascensão funcional.
II. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para cassar a segurança. 2ª. Turma, 05-10-93.
Data do Julgamento
:
05/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 04-02-1994 PP-00912 EMENT VOL-01731-03 PP-00435
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: ROBERTO BENJO
RECDO.(A/S): JOSE FERREIRA DE ANDRADE FILHO E OUTROS
ADV.: MAURICIO VIEIRA
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