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Jurisprudência


STF RE 130209 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Contestação, pelo Recorrente, da configuração de coisa julgada acolhida pelo acórdão recorrido, e dependente de interpretação de decisão anterior, por meio da qual se tornara imutavel alteração contratual cujos termos não dao os autos a conhecer. Recurso extraordinário, em tais condições, incabivel.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrida a Dra. Maria Cristina Paixão Cortes. 1ª. Turma, 20.06.95.

Data do Julgamento : 20/06/1995
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33133 EMENT VOL-01803-03 PP-00605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: JOSE DUARTE PEREIRA FILHO ADV.: MAURICIO DE CAMPOS BASTOS E OUTROS RECDO.: UNISYS ELETRONICA LTDA ADV.: MARIA CRISTINA PAIXAO CORTES E OUTROS
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